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Crédito de IBS e CBS muda a conta na escolha de fornecedores

Data: 22/09


Crédito de IBS e CBS muda a conta na escolha de fornecedores

A proposta de menor preço não é necessariamente a que gera o menor custo para quem compra. Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passa a pesar na avaliação de fornecedores e no planejamento de compras das empresas.

A mudança exige que áreas antes separadas conversem entre si. Compras, financeiro e fiscal precisam avaliar juntos o efeito do crédito tributário sobre cada proposta recebida.

“O desconto aparece imediatamente na proposta, mas a decisão precisa considerar também o crédito que a empresa poderá aproveitar e em que momento isso ocorrerá. Compras, financeiro e tributário precisam fazer essa conta juntos”, afirma Luís Garcia, advogado tributarista, sócio do Tax Group e especialista em governança e compliance.

Levantamento feito com base em relatórios consultivos do grupo aponta elevação da carga tributária para 56,6% das empresas analisadas e redução para 43,4% delas. O dado ajuda a dimensionar por que revisar preços e custos se tornou tarefa urgente, ainda que o estudo não compare propostas de fornecedores entre si.

Quando o menor preço não significa menor custo

Um exemplo didático deixa a diferença mais clara. Imagine uma compradora enquadrada no regime regular de IBS e CBS analisando duas ofertas para o mesmo produto, com qualidade, frete e condições de pagamento equivalentes.

O fornecedor A seria uma empresa do Simples Nacional que recolhe IBS e CBS dentro da guia única. Nessa situação, o crédito da compradora fica restrito ao valor desses tributos devido pelo regime simplificado. O fornecedor B, por sua vez, apuraria os mesmos tributos pelo regime regular. Vale lembrar que empresas do Simples que optarem pelo recolhimento regular de IBS e CBS também passam a seguir essa segunda sistemática.

No cenário simulado, a oferta do fornecedor B demanda um desembolso inicial R$ 1.500 maior, mas termina R$ 400 mais barata depois que os créditos são aproveitados.

Os números do exemplo são hipotéticos e não correspondem a alíquotas oficiais nem a resultados do estudo. A comparação parte do sistema já plenamente implementado, a partir de 2033, e pressupõe o cumprimento dos requisitos legais e o aproveitamento integral dos créditos. Durante a transição, o cálculo precisa incluir os tributos que continuam em vigor.

Recolhimento e gestão de caixa

Não basta saber quanto vale o crédito: importa também quando ele estará disponível. Pela regra geral, o direito ao crédito está atrelado à extinção do débito tributário da operação, o que pode se dar por pagamento, compensação ou outras formas admitidas pela legislação.

Nesse desenho entra o split payment. Nas operações em que for aplicado, ele permite separar e recolher os tributos no momento da liquidação financeira do pagamento, diminuindo a dependência de um recolhimento posterior por parte do fornecedor.

“Não basta olhar o crédito previsto na proposta. A empresa precisa acompanhar a documentação e as condições para que ele seja efetivamente aproveitado. O compliance na escolha e no acompanhamento dos fornecedores passa a ser também uma ferramenta de gestão de caixa”, explica Garcia.

Para o especialista, preparar-se passa por atualizar cadastros, simular custos e revisar contratos. “A proposta com maior crédito não é automaticamente a melhor. Prazo de pagamento, qualidade, frete e segurança do fornecimento continuam relevantes. A decisão precisa preservar margem e caixa, sem transformar o regime tributário em critério isolado para escolher ou excluir fornecedores”, conclui.

Fonte: Com informações de Contábeis


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