Data: 11/07
Desde essa quinta-feira, dia 26 de junho, muitos leitores do Jornal Contábil enviaram mensagens informando que tanto as empresas como os escritórios contábeis receberam de seus clientes Termo de Exclusão do Simples Nacional
Essas mensagens pegaram muitos micro e pequenos empresários de surpresa. Esse tipo de ocorrência gera preocupação e insegurança, especialmente por se tratar de um regime tributário tão importante para a maioria dos pequenos negócios no Brasil.
Em muitos casos, os empresários não conseguiram abrir nem o termo de exclusão e nem o relatório de pendências. Mediante isso, é importante saber como proceder.
Entendendo o Termo de Exclusão
Em primeiro lugar, é importante atentar ao fato de que, ao realizar a leitura da mensagem de exclusão do Simples Nacional, considera-se automaticamente a ciência do contribuinte. A partir desse momento, inicia-se o prazo de 30 dias para regularizar as pendências apontadas — normalmente relacionadas a débitos do Simples Nacional e INSS.
Caso essas pendências sejam regularizadas dentro desse prazo, a empresa permanece no Simples Nacional, sem necessidade de qualquer outro procedimento.
Porém, se a regularização for deixada para janeiro de 2026, será necessário quitar também os débitos estaduais e municipais, o que torna o processo mais complexo e mais oneroso para o empresário.
Dessa forma, recomenda-se regularizar as pendências apontadas o quanto antes, ainda dentro do prazo previsto no termo de exclusão, garantindo a permanência no regime e evitando custos adicionais.
Com relação a essa mensagem disparada essa semana, de acordo com o próprio Chat da Receita, a resposta é a seguinte:
“A RFB antecipou o Lote nº 19 de exclusão do Simples Nacional, mas foram detectados erros nas comunicações. Por esse motivo, esse lote de Exclusão enviado no dia 26/06/2025 será CANCELADO. Portanto, a orientação é desconsiderá-lo e ficar acompanhando o DTE para mais informações.”
Portanto, a orientação da Receita Federal é que é preciso continuar acompanhando a caixa postal eletrônica (e-CAC), pois novas mensagens e informações serão disponibilizadas.
Se sua empresa recebeu um Termo de Exclusão e você acredita que foi por engano, siga os passos abaixo:
Fonte: Jornal Contábil